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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de Segurança. Portaria nº 286/2006 do DETRAN. Pedido de credenciamento para fabricação de placas e tarjetas para veículos automotores. Indeferimento.

Cumulação com atividade de despachante de trânsito. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de débito tributário. ICMS.

Lançamento pelo próprio contribuinte.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Habeas Corpus. Ordem concedida para trancamento de inquérito policial instaurado contra ex-prefeito por crime de responsabilidade.

Sentença Penal. 2ª vara da Comarca de São Manuel - Estado de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:40
Contratação irregular configura ato de improbidade administrativa

Envolvidos terão que ressarcir R$ 5,5 milhões.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Penal sobre Lei Penal, Crime, Erro de Proibição, Imputabilidade e Concurso de Pessoas

Questões de Direito Penal, sobre Lei Penal, Crime, Erro de Proibição, Imputabilidade e Concurso de Pessoas; selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2021 - 13:24
Moradora de área de inundação será indenizada por alagamento em residência

Ela receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Lei nº 11.922, de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal; altera as Leis nos 11.124, de 16 de junho de 2005, 8.427, de 27 de maio de 1992, 11.322, de 13 de julho de 2006, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; prorroga os prazos previstos nos arts. 5º e 30 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2009 - 11:52
Comunicações irá apurar exposição de Maisa no SBT
A decisão responde a recomendação enviada pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) na sexta-feira, pedindo para que o governo federal investigue se o programa do qual a garota participava atentou contra sua integridade psíquica e moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Furto de carro em secretaria da prefeitura gera indenização

José Maria Freire Pereira aforou ação de indenização contra o Município de Natal
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2018 - 12:06
Montador de móveis será indenizado após passar quase quatro meses preso ilegalmente

Ele receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 16:24
Mantido ato de município que decretou o fim de contrato com empresa
Tomaram parte no julgamento, acompanhando voto do relator, os desembargadores Márcio Vidal (revisor) e Clarice Claudino da Silva (vogal).
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Julho de 2014 - 13:20
A perda dos direitos políticos, a prática do ato de improbidade administrativa e a Constituição Federal

O Ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, negou pedido de liminar apresentado na Reclamação nº. 18183 contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou a ré por ato de improbidade administrativa e aplicou a sanção de perda dos direitos políticos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Indenização. Responsabilidade civil. Injusta acusação. Inquérito policial. Ausência de indícios da imputação criminosa.

Conhecimento. Desprovimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado. Homicídio de paciente por outra paciente, ambas internadas em hospital psiquiátrico.

Responsabilidade objetiva. Dano material comprovado dever ser ressarcido. Dano moral configurado. Obrigação de indenizar. Quantum indenizatório fixado com bom senso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Servidor público estadual. Policial civil. Trabalho sob regime de plantão.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento ao recurso de apelação.

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